A Certificação Digital está se tornando uma necessidade para diversas empresas brasileiras neste ano. O principal fator foi a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entre abril e julho deste ano 308 novos setores foram incluídos na tabela. Em outubro serão mais 249 setores e no primeiro dia de dezembro, 35.
Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras.
Os números são expressivos com cerca de 2 milhões de empresas necessitando obter um certificado eletrônico em 2010. O problema é que esse tema ainda gera muitas dúvidas para empresários e administradores que não sabem quais os produtos que devem adquirir?, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade Welinton Mota.
A primeira dúvida é sobre o que é a certificação digital, segundo Mota ?é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.
Outra dúvida muito comum é sobre a diferença entre E-CNPJ e E-CPF. Sendo que o primeiro é para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias. Já para a declaração anual Sped contábil é necessário o segundo. O E-CNPJ é da empresa, assim, problemas que as declarações apresentem são de responsabilidade da pessoa jurídica. Já E-CPF responsabiliza o empresário ou o contador por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos, explica o diretor tributário da Confirp.
Um último alerta de Mota é que as empresas que não se ajustarem a essas obrigações poderão ser punidas. A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias e assim não consegue pagar os tributos devidos. A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500,00 |